TJDFT - 0703077-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703077-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA QUERELADO: ANTONIO SOARES CAVALCANTE, ARMANDO MARQUES DE ARAUJO DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença deve ser manejado em autos próprios, com a devida distribuição, não sendo o caso de processamento dentro da própria queixa-crime.
Assim, intime-se a parte querelante para distribuir o pleito, no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703077-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARSON ALDIR CORREA BANDEIRA QUERELADO: ANTONIO SOARES CAVALCANTE, ARMANDO MARQUES DE ARAUJO CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:58:05.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:20
Outras decisões
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703077-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Recebo o apelo.
Aos querelados para contrarrazões.
Após, ao Ministério Público.
Feito, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 18:09
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:54
Outras decisões
-
17/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:53
Rejeitada a queixa
-
27/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 16:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/05/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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