TJDFT - 0714314-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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25/06/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:20
Deferido o pedido de ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714314-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 11:44:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0736577-27.2024.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 234128767.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, fora expedida RPV’s nos ID’s 216442905 e 216442906, já quitadas, conforme comprovantes de ID 226318917 e ID 226318189.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido a título de honorários.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV’s complementares do valor remanescente devido.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Pago na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. .
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:16:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:42
Outras decisões
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07/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o DISTRITO FEDERAL anexou petição acompanhada da planilha de Id 212487659 na qual elenca os valores entende serem devidos.
Sob essa asserção, nota-se que as requisições de pagamento expedidas no Id 216442905 e Id 216442906 foram confeccionadas tomando por premissa a importância externada pelo Distrito Federal nas suas contas.
Assim sendo, em resposta à consulta de Id 227752261, DEFIRO a liberação dos valores depositados nos autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:25:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:02
Outras decisões
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714314-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Valor Controverso: Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de AGI nº 0736577-27.2024.8.07.0000 em face da r. decisão de ID 203776637. *Valor Incontroverso: Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 227487972 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor incontroverso devido, bem como informar os dados bancários e/ou a chave Pix.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 11:00:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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06/11/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se integralmente a r. decisão de ID 209818480.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 14:30:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:14
Outras decisões
-
24/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, ao Distrito Federal para que, no prazo de 3 dias, comprove a interposição do agravo de instrumento.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:18:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:27
Outras decisões
-
09/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714314-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Valor Controverso: Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de AGI em face da r. decisão de ID 203776637 , pendente de julgamento. *Valor Incontroverso: Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL anexou petição com planilha – ID 212487658 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e r. decisão de ID 209818480 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição e aos documentos supracitados.
Posteriormente, inexistindo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:15:24.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
Em face da interposição do AGI, o feito deverá prosseguir pelo valor incontroverso, caso não haja a concessão de efeito suspensivo.
Assim, venha pelo DF planilha de cálculo do valor incontroverso.
Vindo aos autos, dê-se vista à credora.
Sem impugnação, expeçam-se as requisições de pagamentos.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:34:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:29
Outras decisões
-
03/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que a parte exequente renunciou expressamente ao montante que ultrapassa 10 (dez) salários mínimos, com o objetivo de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nesse ponto, a referida renúncia não foi objeto de homologação por este Juízo.
Em seguida, a parte exequente requer o afastamento da renúncia realizada Id 200641430, haja vista o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/20, com consequente aumento do teto do RPV para 20 (vinte) salários mínimos.
Feitas as considerações, percebe-se que o caso não envolve ato jurídico perfeito, porquanto inexiste homologação da renúncia, ou expedição/pagamento das RPVs.
Dessa forma, acolho o pedido da parte exequente para afastar a renúncia por motivo viciado (presunção de que o teto da RPV é de dez salários mínimos) realizada na Petição Id 200641430.
Proceda-se nos termos da Decisão Id 203776637, expedindo as requisições de pagamento. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:03:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:34
Deferido o pedido de ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *08.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714314-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cediço que a Contadoria atualiza os cálculos em conformidade com a metodologia delineada no Manual de Cálculos da Justiça Federal e em consonância com o entendimento deste Juízo segundo o qual a Selic deve incidir sobre o montante consolidado atualizado até dezembro de 2021 (principal corrigido acrescido de juros).
Diante disso, rejeito a impugnação de Id 203644494 e advirto que a informação supra é suficiente para o Executado compreender o resultado do cálculo da Contadoria, sem prejuízo do contraditório.
Expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:03:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:14
Outras decisões
-
11/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714314-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:40:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:15
Outras decisões
-
07/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2022 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:24
Declarada incompetência
-
05/09/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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