TJDFT - 0002875-91.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CITY COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VAMBERTO NUNES DE MORAIS em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0002875-91.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CITY COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, VAMBERTO NUNES DE MORAIS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, reconheço a prescrição do título executivo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II C/C artigo 921, §5º, ambos do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:44:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
07/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:09
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VAMBERTO NUNES DE MORAIS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0002875-91.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CITY COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, VAMBERTO NUNES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de quotas sociais da empresa indicada em razão do elevado índice de ineficácia da medida querida, mormente ao se tratar de empresas de baixa expressividade econômica.
No mais, verifico que ocorreu a prescrição intercorrente, conforme decisão de Id 66326743.
Em obediência ao artigo 10º do CPC/2015, abra-se vista as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 11:48:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:17
Outras decisões
-
03/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:08
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:46
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 06:17
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0002875-91.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CITY COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, VAMBERTO NUNES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 09:45:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:45
Outras decisões
-
19/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:25
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0002875-91.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CITY COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, VAMBERTO NUNES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração das consultas elencadas à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 13:46:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 07:30
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 21:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:17
Juntada de consulta renajud
-
13/03/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:34
Outras decisões
-
06/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 07:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:27
Outras decisões
-
26/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VAMBERTO NUNES DE MORAIS em 18/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:49
Outras decisões
-
12/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 19:08
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 05:49
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 09:22
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:11
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 06:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:51
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 09:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/06/2020 20:13
Recebidos os autos
-
15/06/2020 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de CITY COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:00
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 12:33
Expedição de Edital.
-
07/01/2020 18:21
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 08:55
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 18:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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