TJDFT - 0701449-19.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DROGARIA ATACADAO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0701449-19.2024.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DROGARIA ATACADAO LTDA, PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES APELADO: BANCO ORIGINAL S/A D E C I S Ã O Apelação – Não conhecimento – Renúncia de Mandato - Irregularidade da Representação da Apelante Trata-se de Apelação Cível interposta por DROGARIA ATACADAO LTDA e PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES contra a Sentença proferida pelo juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, a qual indeferiu a Inicial em razão do não recolhimento das custas processuais.
Foi comunicada nos autos a renúncia do mandato do patrono da parte.
Determinei a intimação da apelante para regularizar sua representação processual.
Após diversas tentativas, foi realizada a intimação através do aplicativo Whatsapp do segundo autor e também representante da primeira apelante.
O prazo concedido transcorreu in albis. É o relatório.
Decido unipessoalmente.
A legislação processual preceitua que incumbe ao Relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
No caso em apreço, tendo em vista a ausência de comunicação de alteração de endereço pela primeira apelante, reputo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos realizada pelo Oficial de Justiça, ainda que não recebida pela parte.
Quanto ao segundo apelante, em que pese ter cientificado o recebimento da intimação, não apresentou manifestação nos autos.
Desta feita, transcorrido in albis o prazo para regularização da representação dos apelantes, o recurso interposto não deve ser conhecido, nos termos do art. 76, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto manifestamente inadmissível, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos ao juízo de origem.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
27/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:17
Não recebido o recurso de DROGARIA ATACADAO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (APELANTE).
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27/06/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DROGARIA ATACADAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DROGARIA ATACADAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:09
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:42
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/03/2025 22:37
Recebidos os autos
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23/03/2025 22:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DROGARIA ATACADAO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0738861- 08.2024.8.07.0000
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14/01/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/01/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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