TJDFT - 0706039-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706039-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LOCALIZA RENT A CAR SA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 07:36:12.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:00
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706039-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Anulação (4951) EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA, HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a expedição da RPV sem a observância do teto de dez salários mínimos estabelecidos na Lei n. 3.624/2005, ao argumento que teria sido julgada inconstitucional, devendo-se observar, o teto de quarenta salários mínimos previsto no art. 87, I, do ADCT.
O Distrito Federal alega que Lei n. 3.624/2005 estabeleceu o teto de dez salários mínimos.
Requer o indeferimento do pedido.
A Lei Distrital nº 6.618/2020 alterou para 20 salários mínimos as obrigações consideradas de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e suas entidades de administração indireta.
O eg.
Conselho Especial do TJDFT, em julgamento realizado em 9/5/2023, declarou a inconstitucionalidade formal da referida lei.
Não obstante, verifica-se que o precedente ainda não transitou em julgado, modo pelo qual deverá ser obedecida a limitação em 10 (dez) salários mínimos estabelecida na Lei Distrital anterior, nº 3.624/2005.
Colha-se o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, de iniciativa parlamentar, alterou para 20 salários mínimos as obrigações consideradas de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e suas entidades de administração indireta. 2.
O eg.
Conselho Especial desta Corte, em julgamento realizado em 9/5/2023, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.618/2020 (Acórdão 1696701, 07068777420228070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 9/5/2023, publicado no DJE: 22/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Destaque-se que, a despeito do precedente ainda não ter transitado em julgado, ele vai ao encontro de posição que já vinha sendo adotada por esta Corte, tendo como parâmetro posicionamento anterior do eg.
Conselho Especial quando declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 5.475/2015, também de iniciativa parlamentar, que elevou o teto da RPV para 40 (quarenta) salários mínimos, em detrimento da limitação em 10 (dez) salários mínimos estabelecida na Lei Distrital anterior, nº 3.624/2005. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1822561, 07481847120238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2024, publicado no DJE: 8/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro o pedido de expedição da RPV.
Decorrido os prazos legais, cumpra-se a decisão de ID 196979732.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:56
Indeferido o pedido de HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0003-59 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:31
Outras decisões
-
23/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:32
Outras decisões
-
08/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:09
Outras decisões
-
02/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Outras decisões
-
20/04/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 09/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:01
Outras decisões
-
11/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:39
Outras decisões
-
08/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2024 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 22:02
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:05
Outras decisões
-
04/10/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 03/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Outras decisões
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:26
Outras decisões
-
18/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:14
Outras decisões
-
15/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:38
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR).
-
21/06/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:18
Outras decisões
-
15/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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