TJDFT - 0711352-46.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:31
Outras decisões
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EDALMO SOARES FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:51
Deferido o pedido de JOAO CARLOS HARTZ - CPF: *70.***.*68-91 (EXEQUENTE).
-
26/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDALMO SOARES FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711352-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS HARTZ EXECUTADO: EDALMO SOARES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 10:35:57.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
09/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:35
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 22:34
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de EDALMO SOARES FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711352-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS HARTZ EXECUTADO: EDALMO SOARES FERREIRA DECISÃO Os autos apenas poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem efetivamente a existência de bens penhoráveis ou modificação da situação financeira do devedor.
Conforme consignado na decisão que determinou o arquivamento, "já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12)".
E nesse aspecto, é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012)." Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no id. 200895616.
Retornem ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:35
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS HARTZ - CPF: *70.***.*68-91 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/06/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:46
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS HARTZ - CPF: *70.***.*68-91 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:47
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
18/01/2021 18:00
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:26
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2020 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 02:41
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 20:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:50
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 23:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS HARTZ em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 08:28
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:44
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:00
Recebidos os autos
-
22/03/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:46
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:58
Recebidos os autos
-
06/02/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2019 16:46
Recebidos os autos
-
23/01/2019 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2019 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 15:49
Recebidos os autos
-
17/12/2018 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:38
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:16
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 06:57
Decorrido prazo de EDALMO SOARES FERREIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 04:50
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 18:34
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2017 18:40
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:38
Recebidos os autos
-
30/11/2017 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2017 16:43
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2017 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2017 02:14
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2017 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2017 13:26
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2017 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/06/2017 12:33
Recebidos os autos
-
07/06/2017 12:33
Declarada incompetência
-
06/06/2017 16:09
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2017 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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