TJDFT - 0708835-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708835-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CYNTHIA AZEVEDO DE LIMA DE JESUS COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 198291209.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de junho de 2024 18:25:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Homologada a Transação
-
20/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:48
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 18:01
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
25/09/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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