TJDFT - 0706166-56.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:30
Outras decisões
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06/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ALDENOR ALVES DAMASCENO em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALDENOR ALVES DAMASCENO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 14:53
Juntada de Petição de averbação
-
18/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDENOR ALVES DAMASCENO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706166-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENOR ALVES DAMASCENO REU: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO, 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA DESPACHO Ante o teor da certidão lavrada no ID: 210612547, intime-se a parte autora para comprovar que pagou integralmente as custas processuais iniciais (ID: 210612550), no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 25 de setembro de 2024 13:38:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDENOR ALVES DAMASCENO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706166-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENOR ALVES DAMASCENO REU: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO, 5 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURIDICAS DO GUARA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documentos de ID 210612550, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral -
11/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:32
Gratuidade da justiça não concedida a ALDENOR ALVES DAMASCENO - CPF: *56.***.*75-68 (AUTOR).
-
02/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDENOR ALVES DAMASCENO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALDENOR ALVES DAMASCENO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706166-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENOR ALVES DAMASCENO RECONVINDO: EMIVAL MOREIRA DE ARAÚJO, 5 OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURÍDICAS DO GUARÁ EMENDA Em primeiro lugar, retifique-se toda a autuação.
Feito isso, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Depois de cumpridas as determinações acima, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 20 de junho de 2024 15:51:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706166-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENOR ALVES DAMASCENO RECONVINDO: EMIVAL MOREIRA DE ARAÚJO, 5 OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULO E PESSOAS JURÍDICAS DO GUARÁ EMENDA Em primeiro lugar, retifique-se toda a autuação.
Feito isso, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Depois de cumpridas as determinações acima, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 20 de junho de 2024 15:51:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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