TJDFT - 0712206-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:43
Outras decisões
-
17/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:22
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:22
Outras decisões
-
19/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712206-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, JURACI PESSOA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712206-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação do 1º Réu na pessoa de terceiro eis tratar-se de ato processual estritamente pessoal.
Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 11:02:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:18
Outras decisões
-
20/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0712206-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, JURACI PESSOA DE CARVALHO Nome: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO Endereço: CNB 13 Lote 01, Apartamento 701, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-947 Nome: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES Endereço: Quadra 206, Lote 09, Apt. 201, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-180 Nome: JURACI PESSOA DE CARVALHO Endereço: SQSW 300 Bloco P, Apt. 601, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-054 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 385.628,36 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 21:51:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200002466 Petição Inicial Petição Inicial 24061223162366100000182704799 200002467 Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24061223162463600000182704800 200002470 Contrato de Locação Contrato 24061223162496900000182704803 200006848 Planilha do Débito Anexos da petição inicial 24061223162543400000182705656 200006851 IPTU - O valor é proporcional ao período e ao imóvel alugado Anexos da petição inicial 24061223162616200000182705659 200002479 Contrato de Administração com garantia Anexo 24061223162701100000182704812 200006849 Procuração Procuração/Substabelecimento 24061223162763800000182705657 200006850 Contrato Social Contrato social 24061223162851600000182705658 200922293 Certidão Certidão 24062014444055500000183546804 201161335 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24062016171695100000183761239 201221067 Decisão Decisão 24062320233726100000183812849 201221067 Decisão Decisão 24062320233726100000183812849 201734501 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062504264832800000184286492 202909614 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24070319463397200000185331061 -
08/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:26
Outras decisões
-
04/07/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712206-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO FLAVIO DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do imóvel gerador dos débitos locatícios.
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 21:50:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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