TJDFT - 0704473-28.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALMEIDA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LOUISE ALMEIDA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:39
Outras decisões
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704473-28.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA ALMEIDA LIMA, LOUISE ALMEIDA LIMA EXECUTADO: 27.785.496 ABDUS SUKKUR D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente para que se manifeste quanto ao pagamento noticiado em ID 201583256, devendo manifestar se o valor dá quitação ao débito, sendo que seu silêncio será entendido como quitação tácita.
Tratando-se de depósito efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
Prazo: 05 (cinco) dias, após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:09
Outras decisões
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704473-28.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA ALMEIDA LIMA, LOUISE ALMEIDA LIMA EXECUTADO: 27.785.496 ABDUS SUKKUR SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte requerente apresentou peça autônoma da ação de conhecimento.
Tendo em vista a celeridade e a economia processual, deverá a parte propor por meio de simples petição o cumprimento nos autos principais.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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