TJDFT - 0703041-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703041-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 244893153, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio on-line em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Porém, por se tratar de quantia irrisória, que sequer cobre os custos da tramitação do processo judicial, determino o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/09/2025 17:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:34
Outras decisões
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04/09/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:54
Indeferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:28
Indeferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703041-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de restrição no SERAJUD já foi indeferido anteriormente.
Mantenho a decisão pelos mesmos fundamentos ali contidos.
Indefiro o pedido para pesquisa de bens registrados em nome da parte devedora por meio do sistema INFOJUD porquanto essa medida representa quebra de sigilo fiscal, o que é desproporcional ao caso em tela.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito, razão pela qual incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de bens, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Advirto o exequente de que o feito tramita desde o ano de 2.022, sem que o credor tenha alcançado o crédito que lhe é devido.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:22
Indeferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703041-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 228900852, enviado para EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO ((a parte executada não reside no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 233738512.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
28/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:09
Deferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703041-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS DESPACHO A pesquisa via SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", restou infrutífera.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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24/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703041-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (valor de R$ 356,33 decorrente do bloqueio de ID 207789684.
Dados bancários no ID. 211318846.
Advogado com poderes para receber valores no ID. 121709656).
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Indefiro a negativação pelo juízo via sistema SERAJUD.
O próprio exequente poderá inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de intervenção judicial.
Evidentemente, caso o débito seja satisfeito, o próprio credor é quem deverá empreender esforços para retirar o nome do devedor de referidos cadastros, novamente sem a intervenção judicial.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:10
Outras decisões
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18/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 19:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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24/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 16:38
Decorrido prazo de GERSON ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *15.***.*45-94 (EXECUTADO) em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703041-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME EXECUTADO: GERSON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 198854350, a qual foi dirigida ao mesmo endereço em que ocorreu a citação (ID 129300403), com fulcro no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, em que é dever das partes manter seus dados atualizados no processo, desta forma, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da sentença homologatória de acordo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:50
Deferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:18
Deferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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30/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 21:03
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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18/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/07/2023 16:45
Juntada de consulta sisbajud
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06/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:24
Homologada a Transação
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27/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:37
Outras decisões
-
13/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:11
Outras decisões
-
09/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Deferido o pedido de GERSON ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *15.***.*45-94 (EXECUTADO).
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06/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:02
Deferido o pedido de INSTITUTO APOGEU DE EDUCACAO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/05/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 18:30
Desentranhado o documento
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02/05/2023 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:47
Outras decisões
-
25/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de GERSON ANDRADE DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GERSON ANDRADE DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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24/10/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 19:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:19
Outras decisões
-
19/10/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/10/2022 21:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/10/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:45
Outras decisões
-
16/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:48
Outras decisões
-
08/08/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2022 20:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GERSON ANDRADE DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 14:53
Expedição de Termo.
-
30/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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