TJDFT - 0700880-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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09/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:48
Homologada a Transação
-
01/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700880-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: LUZIA DE FATIMA PEREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/06/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:50
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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17/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2024 14:48
Processo Desarquivado
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17/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA PEREIRA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:18
Indeferido o pedido de LUZIA DE FATIMA PEREIRA ROCHA - CPF: *15.***.*27-70 (REQUERIDO)
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25/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/03/2024 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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