TJDFT - 0700992-66.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:29
Indeferido o pedido de MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700992-66.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico, ainda, que a ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. - 
                                            
15/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700992-66.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA EXECUTADO: AMOR & ANNAS COIFFEUR E M ODA FTINESS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 23.217,17 - ID: 200894792).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
GUARÁ, DF, 25 de setembro de 2024 11:00:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2024 14:34
Deferido o pedido de MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700992-66.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA EXECUTADO: AMOR & ANNAS COIFFEUR E M ODA FTINESS LTDA - ME DESPACHO À míngua de concessão de efeito suspensivo nos embargos opostos (PJe n. 0700873-08.2024.8.07.0014), a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo.
Sem prejuízo, atento à atuação de advogado particular investido na função de Curadoria dos Ausentes perante o juízo declinante, proceda a Secretaria do Juízo ao cadastramento da Defensoria Pública para exercício do múnus processual em favor da parte executada, nos moldes referenciados.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 18 de junho de 2024 18:27:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2024 23:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 20:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2024 14:01
Juntada de Ofício
 - 
                                            
02/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
02/02/2024 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
02/02/2024 15:45
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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