TJDFT - 0709741-97.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709741-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: SERGIO DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença e o credor concordou com o respectivo pagamento.
Dessa forma, o adimplemento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 23:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:08
em cooperação judiciária
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26/09/2024 13:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/09/2024 19:27
Processo Desarquivado
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25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709741-97.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: SERGIO DO NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 200683337) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor penhorado no ID 195659863 por meio do sistema SISBAJUD para a conta indicada no acordo de ID 200683337, em favor da parte exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se..
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 11:25
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de SERGIO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:33
Decorrido prazo de SERGIO DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*85-91 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
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15/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 07:20
Mandado devolvido dependência
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23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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21/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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