TJDFT - 0710991-13.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CRIME DE AMEAÇA.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
PALAVRA DA VÍTIMA.
CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
MENSAGENS COM CONTEÚDO INTIMIDADOR.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O crime de ameaça é delito formal, consumando-se no momento em que o mal considerado injusto e grave chega ao conhecimento da vítima, sendo indiferente o ânimo do agente, ou se cumpriu ou não com a ameaça feita, desde que a promessa incuta temor na vítima. 2.
No caso, o conjunto probatório é robusto, firme e coerente para demonstrar a prática do crime de ameaça pelo réu contra a vítima, composto pela narrativa da vítima sobre os fatos em sede policial, confirmado pelo réu em juízo. 3.
A ameaça proferida pelo réu se mostrou idônea e séria, pois foi capaz de incutir na vítima fundado temor, tanto que ela procedeu o registro da ocorrência policial, requereu medidas protetivas e representou criminalmente contra ele. 4.
Recurso desprovido. -
06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:29
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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