TJDFT - 0715891-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:19
Juntada de carta de guia
-
22/04/2025 07:46
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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25/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 08:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Venham as razões recursais e, em seguida, ao Ministério Público para contrarrazoar. -
11/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, nas penas do art. 306, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.503/97.Na terceira fase, não verifico a presença de causa de redução ou de elevação da pena.
Assim, mantenho as penas em 07 (sete) meses de detenção, multa no valor de 12 (doze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos e suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses (art. 293 da Lei nº. 9.503/97), penas estas que torno definitivas, por não haver causas outras de elevação ou de redução, a serem consideradas.O Acusado iniciará o cumprimento da pena em regime aberto, tendo em vista as diretrizes do art. 33, §§ 2º, “c”, do Código Penal Brasileiro, eis que não é reincidente (ID 196128358).O Acusado IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO, não se encontra preso em razão do presente processo e os fatos descritos nos autos não foram praticados com violência contra pessoas.
Portanto, considerando que os requisitos exigidos para a prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, não estão presentes, concedo ao Acusado em tela o direito de, caso queira, apelar em liberdade, se não estiver preso por outro fato.A Folha Penal do Acusado IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO, traz notícia de condenações transitadas em julgado, ou seja, ao que se sabe, não é mais primário (ID 196128358).
Assim, entendo que as condições subjetivas do Acusado não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, razão pela qual, nos termos dos arts. 43 e seguintes, do Código Penal, deixo de substituir a pena restritiva de liberdade por uma outra restritiva de direitos. -
18/06/2024 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Ata em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:57
Expedição de Ata.
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10/04/2024 16:53
Juntada de ata
-
10/04/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
11/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 06:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
31/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2023 07:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 07:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
14/08/2023 07:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/08/2023 11:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/08/2023 12:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
09/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 12:05
Juntada de laudo
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08/08/2023 07:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/08/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/08/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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