TJDFT - 0716791-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:48
Outras decisões
-
05/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716791-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COVALPAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, WAGNER GUIMARAES FONSECA EMBARGADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Façam-se o autos conclusos para sentença, caso as partes não formulem outros requerimentos, pois o comportamento julgado do processo no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/09/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716791-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COVALPAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, WAGNER GUIMARAES FONSECA EMBARGADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/9/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/07/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716791-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COVALPAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, WAGNER GUIMARAES FONSECA EMBARGADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o embargante, nos termos da decisão de ID 198476190.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716791-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COVALPAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA, WAGNER GUIMARAES FONSECA EMBARGADO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente já foi cadastrado; assim como foi retificado o valor da causa para R$ 27.062,02. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo, conforme retificado na petição de ID 198338684. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0716791-91.2024.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708201-28.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Fernanda Wippel da Silva Pires
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:59
Processo nº 0702853-29.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Francisco Marcelo Matos Serejo
Advogado: Pabline Mayara Barbosa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 10:44
Processo nº 0729723-48.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Renato Elesbao de Araujo Filho
Advogado: Debora Assis Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 13:48
Processo nº 0729723-48.2023.8.07.0001
Renato Elesbao de Araujo Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 10:50
Processo nº 0708688-32.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco C da Scln 114
Monica Medeiros de Barros
Advogado: Frederico Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 23:43