TJDFT - 0721885-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO ALCANTARA DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:19
Conhecido o recurso de LEANDRO ALCANTARA DO NASCIMENTO - CPF: *65.***.*57-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO ALCANTARA DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0721885-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEANDRO ALCANTARA DO NASCIMENTO AGRAVADO: OI S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por LEANDRO ALCÂNTARA DO NASCIMENTO S.A. contra decisão proferida pelo d.
Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais ajuizada em desfavor de OI S.A., declinou de sua competência, ex officio, em favor de uma Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos/SP – local de domicílio da parte autora.
Em suas razões recursais (ID 59652173), o agravante sustenta, em singela síntese, que a opção do consumidor de propositura no foro de sede da empresa ré é questão concernente à competência territorial, de natureza relativa, razão pela qual não pode ser declinada de ofício pelo Juiz.
Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso para que seja determinada a suspensão da decisão agravada até a análise de mérito do agravo de instrumento.
No mérito, roga seja declarada a competência da circunscrição judiciária de Brasília para processar e julgar a presente lide.
Pugna, ainda, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o relato do necessário.
A despeito do pedido de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte agravante não carreou ao instrumento documentação hábil a atestar a alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais. É admissível ao magistrado, diante de dúvida quanto à insuficiência de recursos declarada nas razões recursais, determinar a apresentação de comprovantes da capacidade econômica da parte que pleiteia o benefício.
Dessa forma, intime-se a agravante para que colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos que atestem suas receitas e despesas mensais, além dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas vinculadas a seu CPF.
Alternativamente, poderá a recorrente recolher o preparo no aludido prazo, sob pena de inadmissão do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 30 de maio de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
31/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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