TJDFT - 0721682-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EURIDES ALVES DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
IMPERTINÊNCIA.
VERBA SALARIAL.
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, além da impenhorabilidade da verba de caráter alimentar, sem indícios nos autos da constrição sobejar as necessidades de subsistência do devedor e de sua família (art. 833, IV, § 2º, CPC), sobreleva frisar que a pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED caracteriza medida sem utilidade para o prosseguimento da execução, visto tratar-se de base de dados essencialmente estatísticos sobre o mercado de trabalho formal, não se destinando a dados específicos sobre os vínculos empregatícios de pessoas físicas determinadas. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/08/2024 14:44
Conhecido o recurso de EURIDES ALVES DE CARVALHO - CPF: *45.***.*56-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 09:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0721682-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EURIDES ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA OLIVEIRA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
03/06/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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03/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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