TJDFT - 0702080-51.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702080-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada no valor integral das perdas e danos da obrigação (ID. 217884558 - Pág. 1) e o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem qualquer manifestação da executada, converto a penhora em pagamento (Id 228044501).
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para conta judicial vinculada ao este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária indicada pelo credor.
Liberem-se outras eventuais constrições existentes.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:04
Outras decisões
-
03/12/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 12:53
Deferido o pedido de MARCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*28-34 (AUTOR).
-
14/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
26/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:07
Homologada a Transação
-
26/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/08/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702080-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: A+ CRED CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 203535045 retornou, sem cumprimento, com a informação: "Não procurado" (ID 207922474).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, tendo em vista a possibilidade de acordo com a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , mantenho os autos aguardando a audiência.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/07/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702080-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: A+ CRED CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/08/2024 15:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/07/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702080-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: A+ CRED CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE e a REQUERIDA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. da audiência de Conciliação (videoconferência), em 01/07/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-27-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:46
Juntada de intimação
-
29/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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