TJDFT - 0733463-87.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 17:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2025 21:12
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Outras decisões
-
07/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 01:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733463-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Deferido o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (ID 198433011), houve o transcurso "in albis" do prazo para impugnação ao bloqueio (ID 200226501).
Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos para a conta judicial remunerada (art. 854, §5º, do CPC).
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733463-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:46
Outras decisões
-
02/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
05/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
22/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
07/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:07
Outras decisões
-
30/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:26
Outras decisões
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:49
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
02/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:55
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:19
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:02
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:14
Outras decisões
-
02/08/2023 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:29
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:15
Outras decisões
-
19/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:07
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:02
Outras decisões
-
24/05/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:06
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/04/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:23
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:23
Outras decisões
-
06/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:49
Outras decisões
-
01/03/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:49
Outras decisões
-
10/02/2023 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:17
Outras decisões
-
27/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2023 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2023 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:46
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
22/12/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:02
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
06/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:48
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
20/10/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 20:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:10
Outras decisões
-
26/08/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:40
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:22
Outras decisões
-
12/05/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:50
Outras decisões
-
23/03/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 21:25
Recebidos os autos
-
17/02/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:32
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:32
Outras decisões
-
02/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:20
Outras decisões
-
13/12/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2021 22:30
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:25
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 18:40
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:39
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:56
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 01:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 21/05/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:05
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 18:35
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2020 18:47
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 13:17
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 03:47
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 07:23
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 22:01
Recebidos os autos
-
10/04/2019 22:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2019 05:22
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/03/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:04
Expedição de Alvará.
-
21/03/2019 13:32
Transitado em Julgado em 14/03/2019
-
21/03/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:54
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 04:08
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 19:09
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 12:41
Recebidos os autos
-
14/02/2019 12:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 12:47
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 17:38
Decorrido prazo de MORIA INDUSTRIA, COMERCIO TEXTIL LTDA. - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 04:39
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 15:27
Recebidos os autos
-
21/01/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2018 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2018 13:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 08:45
Recebidos os autos
-
19/12/2018 08:45
Homologada a Transação
-
18/12/2018 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 01:03
Recebidos os autos
-
12/12/2018 01:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:23
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 07:38
Recebidos os autos
-
14/11/2018 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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