TJDFT - 0714018-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, relativa ao débito no valor total de R$ 1.201,28 (mil, duzentos e um reais e vinte e oito centavos), referente ao contrato nº 113059327, descrito no documento de ID 192943434.
Em face da sucumbência recíproca e proporcional, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade para o requerente, tendo em vista a gratuidade de justiça a ele concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
07/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO LUIS CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:07
Outras decisões
-
16/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 22:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714018-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Agravo, que concedeu efeito suspensivo ao recurso (ID 216544378).
Ante a ausência das razões, fica prejudicado o Juízo de retratação.
Aguarde-se o julgamento do sobredito Agravo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 15:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
05/11/2024 15:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714018-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID 209844325), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada de ID 208455136 foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da sobredita decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
03/10/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714018-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 209844325, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:58
Outras decisões
-
04/09/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714018-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o feito versa sobre a possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do feito com base no tema repetitivo 1264/STJ.
Certifique a secretaria quanto ao julgamento do sobredito tema a cada semestre.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:08
Outras decisões
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO LUIS CARDOSO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO LUIS CARDOSO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:24
Outras decisões
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO LUIS CARDOSO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO LUIS CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714018-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIS CARDOSO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/05/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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