TJDFT - 0742479-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742479-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEVERTON DE SOUZA LOBAO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 198310251.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
03/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
29/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:47
Gratuidade da justiça não concedida a HEVERTON DE SOUZA LOBAO - CPF: *66.***.*80-49 (AUTOR).
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:24
Declarada incompetência
-
21/05/2024 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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