TJDFT - 0710360-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710360-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ANA PAULA PINHEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de ANA PAULA PINHEIRO DE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 198369842, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:13
Homologada a Transação
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28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA PAULA PINHEIRO DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:26
Outras decisões
-
10/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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