TJDFT - 0718255-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718255-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES PINHEIRO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 850,54 , depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de RODRIGO LOPES PINHEIRO (CPF *07.***.*30-59), no Banco Brasil, agência 1606-3, conta corrente 15929-8.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:58:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:01
Outras decisões
-
10/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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