TJDFT - 0714011-77.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714011-77.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA EXECUTADO: ABNER MATIAS RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 15 de setembro de 2025 17:02:16.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte Executada, intime-se a parte credora a impulsionar o feito, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I. -
13/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Homologo os cálculos de ID 224911179, ante a ausência de impugnação.
Nesse passo, intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente da dívida, (R$ 241,04 - duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos), devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição. -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
21/11/2024 23:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição de ID 211639871, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Em favor da parte Exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos, ID 204276745, para a conta bancária indicada no ID 207277186.
Sem prejuízo, intime-se a parte Executada para que se manifeste acerca da petição de ID 207277186, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição.
I. -
26/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
A fixação dos honorários advocatícios será fixada pelo Juízo, no caso de sucumbência, não podendo, portanto, ser incluído, antecipadamente, na planilha de cálculo do débito por não integrarem o título executivo.
Assim, indefiro o pedido de ID 200131948 e, HOMOLOGO os cálculos de ID 199009405.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte autora/credora a impulsionar o feito, postulando o que entender pertinente.
I. -
19/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o conteúdo da certidão de ID 197844025 e, levando-se em consideração a planilha de ID 193258573, retornem os autos ao Contador Judicial, a fim de que (re)ratifique os cálculos apresentados no ID 198364466.
Após, intimem-se as partes.
I. -
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:09
Deferido o pedido de ABNER MATIAS RODRIGUES - CPF: *44.***.*02-73 (EXECUTADO).
-
02/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 22:29
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:51
Outras decisões
-
29/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA - CNPJ: 28.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:59
Outras decisões
-
04/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 17:16
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
19/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:06
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 23:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ABNER MATIAS RODRIGUES em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2022 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:16
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712875-11.2022.8.07.0004
Itau Unibanco S.A.
Katherine Hodara Cristino Viana
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 13:56
Processo nº 0704589-83.2018.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Matheus Vilar de Oliveira
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2018 12:46
Processo nº 0706750-56.2024.8.07.0004
Maria Lelis Coelho Mendanha
Genildo Alves de Lima
Advogado: Valdeci da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:33
Processo nº 0704369-80.2021.8.07.0004
Banco J. Safra S.A
Taciane Rayane Bento
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2021 09:52
Processo nº 0714282-86.2021.8.07.0004
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Estela dos Santos Lobao
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 14:44