TJDFT - 0714282-86.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:28
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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06/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 10:33
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714282-86.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ESTELA DOS SANTOS LOBAO SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 29 de maio de 2024, 18:02:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:03
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:03
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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19/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTELA DOS SANTOS LOBAO em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 21:34
Recebidos os autos
-
12/01/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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