TJDFT - 0706750-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2025 23:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2025 23:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/06/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:16
Outras decisões
-
23/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GENILDO ALVES DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2024 07:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de GENILDO ALVES DE LIMA - CPF: *82.***.*18-70 (REU), MARIA LELIS COELHO MENDANHA - CPF: *53.***.*13-15 (AUTOR)
-
30/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO por ora o pedido de ID 207782130.
Isso porque a questão trazida pelo réu já foi objeto de decisão liminar deste juízo, mantida em sede de embargos de declaração, não tendo sido concedido efeito suspensivo nos autos do AGI 0730798-91.2024.8.07.0000.
Note o réu que o mérito de tal discussão já é objeto de apreciação no recurso supramencionado, já tendo este juízo exercido a plenitude da jurisdição nesta fase de cognição sumária, devendo o feito aguardar sim decisão da Instância Superior acerca da manutenção ou não da liminar.
Lado outro, verifico que o réu já se manifestou em sede de especificação de provas, devendo esclarecer detalhadamente o que deseja comprovar com cada oitiva, no que lhe concedo o prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretender ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do CPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:35
Indeferido o pedido de GENILDO ALVES DE LIMA - CPF: *82.***.*18-70 (REU)
-
16/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706750-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LELIS COELHO MENDANHA REU: GENILDO ALVES DE LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte RE: GENILDO ALVES DE LIMA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 10 de julho de 2024 17:44:36.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706750-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LELIS COELHO MENDANHA REU: GENILDO ALVES DE LIMA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 203540797, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 9 de julho de 2024 18:08:01.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706750-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LELIS COELHO MENDANHA REU: GENILDO ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação 0712387-22.2023.8.07.0004.
Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA LELIS COELHO MENDANHA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:22
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2024 13:12
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 05/08/2024 14:00 2ª Vara Cível do Gama
-
06/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 06:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:33
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 05/08/2024 14:00 2ª Vara Cível do Gama
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Reconheço a conexão entre o presente feito e a ação nº 0703656-03.2024.8.07.0004, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição, pela comunhão da causa de pedir. (Art. 55, CPC) tendo em vista que o imóvel sub judice é o mesmo.
Ademais, ainda que não fosse o caso de conexão, é certo que os processos em questão devem ser reunidos para julgamento conjunto, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente (§ 3º do Art. 55 do CPC).
Por conseguinte, verificada a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, conforme o disposto no Art. 59 do CPC, remetam-se os presentes autos àquele Juízo, com as homenagens deste Juízo.
Remetam-se os autos imediatamente.
Gama-DF, DF, 29 de maio de 2024 18:06:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:26
Outras decisões
-
03/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:16
Declarada incompetência
-
29/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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