TJDFT - 0000269-42.1992.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER BRAGA MOREIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMAR JULIO DE SANTANA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAUREZ FERREIRA VILELA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LENICE ALVES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIMAR MARIA CIPRIANO VIEIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DINORA MARIA VILELA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA CARVALHO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANI NUNES VASSALO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO GOES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISRAEL GONCALVES DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENILSON VIEIRA DAS NEVES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AILTON MIRANDA LUSTOSA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DE BRITO NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS MARQUES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA TERTULIANO DA COSTA PINTO em 28/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000269-42.1992.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Polo Ativo: REQUERENTE: AILTON MIRANDA LUSTOSA, ANA TERTULIANO DA COSTA PINTO, DINORA MARIA VILELA, DOUGLAS MARQUES DA SILVA, ENILSON VIEIRA DAS NEVES, GEOVANI NUNES VASSALO, ISRAEL GONCALVES DE LIMA, JOAQUIM JOSE DE LIMA, JOSE GONCALVES DE BRITO NETO, JULIO DE ARAUJO GOES, LAUREZ FERREIRA VILELA, LENICE ALVES, LUCIA CARVALHO DE ARAUJO, LUZIMAR MARIA CIPRIANO VIEIRA, WAGNER BRAGA MOREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADEMAR JULIO DE SANTANA Polo Passivo: REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa.
Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11.
As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria).
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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