TJDFT - 0003116-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
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09/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
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08/09/2025 11:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 07:41
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0003116-49.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL, KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: FABIO MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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16/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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18/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 21:39
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 21:39
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:31
Juntada de Ofício
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04/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003116-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL, KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: FABIO MOURA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de ID 199558580, de intervenção de terceiro no presente feito.
Observo que a solicitante já havia impetrado os Embargos de Terceiro de nº 0737475-08.2022.8.07.0001, perante este juízo, relativos à lide destes autos, os quais foram julgados improcedentes.
Ademais, não há nenhum interesse da peticionante de ID 199558580 nestes autos, tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença e não se cogita haver a participação de assistentes nesta fase do procedimento.
Veja-se julgado recente do TJDFT nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TERCEIRO INTERESSADA.
ASSISTÊNCIA.
NÃO CABIMENTO EM EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VALOR EVENTUALMENTE ARRECADADO PODERÁ SER POSTERIORMENTE PARTILHADO EM INVENTÁRIO. 1.
Descabe cogitar da possibilidade de intervenção de terceiros sob a forma de assistência em sede de cumprimento de sentença ou de execução.
Isso porque o fundamento que autoriza o ingresso de terceiro como assistente em determinado feito é o seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável ao assistido (art. 119, caput, do CPC).
Todavia, no cumprimento da sentença e na execução - que se destinam apenas a viabilizar a satisfação do crédito do exequente, reconhecido no título executivo judicial ou extrajudicial - não há espaço para prolação de "sentença favorável" a qualquer das partes, daí porque se nota o acerto da redação do parágrafo único do referido dispositivo legal, que se refere à possibilidade de ingresso do assistente em qualquer "procedimento" e não em qualquer "processo. 2.
A possível alienação judicial do imóvel não causará prejuízo ao interesse jurídico à agravante, visto que, o reconhecimento do condomínio entre a exequente, ora agravada, e o falecido/executado não decorreu da meação da união vivida entre as partes e, sim, pela doação do bem pelo Poder Público.
Além disso, caso seja julgado procedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, o valor eventualmente arrecadado que pertença ao executado comporá o espólio e será devidamente partilhado em processo de inventário próprio 3.
Agravo de instrumento não provido." (Acórdão 1817091, 07194276720238070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 5/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, por não haver cabimento na fase de cumprimento de sentença, indefiro o pedido de ID 199558580 de intervenção de terceiro.
Deverá a parte se abster de apresentar petições manifestamente impertinente nos autos.
Intime-se.
A seguir, remova-se do cadastro do Pje o nome de Larissa Moura dos Santos.
Por fim, verifico que os autos estão suspensos, conforme decisão deste juízo de ID 198358535.
Sendo assim, retornem os autos à pasta própria, para aguardar o julgamento do AGI 0718590-12.2023.8.07.0000 (relativos aos autos n. 0716948-98.2023.8.07.0001 deste juízo). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003116-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL, KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: FABIO MOURA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da decisão de ID. 197541653, que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse da Chácara Colônia Agrícola 71 – Fundos – Guará II, CEP: 71.090-000 (denominada como Chácara Jacaré Vicente Pires – Cód. 9410181136975).
Alega o terceiro interessado, na petição de ID. 198187970, que, nos autos dos Embargos de Terceiro, n. 0716948-98.2023.8.07.0001, foi indeferido efeito suspensivo.
Ato contínuo, interpôs agravo de instrumento, AGI n. 0718590-12.2023.8.07.0000, no qual foi deferido efeito suspensivo e, posteriormente, provido o mérito recursal para suspender, até julgamento final dos embargos de terceiro, qualquer ato de constrição neste cumprimento de sentença relacionado ao imóvel citado supra.
E, portanto, indevida a expedição do mandado de reintegração de posse.
Junta documento.
Com razão o terceiro, Regis Guedes de Souza.
Não obstante no acórdão tenha sido publicado "Agravo desprovido", o certo é que, analisando o voto e dispositivo, verifico que foi dado provimento ao agravo de instrumento n. 0718590-12.2023.8.07.0000 e concedido efeito suspensivo aos Embargos de Terceiro, autos n. 0716948-98.2023.8.07.0001.
Transcrevo (ID. 198187972): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal para, com suporte no art. 678 do CPC, determinar a suspensão das medidas constritivas e possessórias sobre toda a área denominada “Chácara 71”, descrita pelo Agravante, até a decisão final de mérito na ação principal de embargos de terceiro." Nesse passo, até decisão final dos embargos de terceiro 0716948-98.2023.8.07.0001 (pendente de julgamento em 1º grau), impede-se qualquer ato de constrição com relação à Chácara Santa Luzia, nº 71, com área total de 15.000 m2.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID. 198187970.
Suspendo os efeitos da decisão de ID. 197541653 e do curso processual, até julgamento final dos embargos de terceiro, autos n. 0716948-98.2023.8.07.0001.
Recolha-se, com urgência, o mandado de reintegração de posse.
Caso já tenha sido cumprido, autorizo, desde já, o retorno do embargante, Regis Guedes de Souza, à titularidade possessória do imóvel descrito supra.
Se necessário, expeça-se mandado de reintegração de posse.
Por fim, registro que os seguintes embargos de terceiro já foram julgados IMPROCEDENTES e estão cobertos pela coisa julgada - 0734771-22.2022.8.07.0001 (José Ribamar Silva); 0737342-63.2022.8.07.0001 (Joyce Almeida do Nascimento); 0737475-08.2022.8.07.0001 (Larissa Moura dos Santos); e 0721328-67.2023.8.07.0001 (Romário Silva de Sousa).
Assim sendo, à Secretaria para desvinculá-los deste processo principal.
Os embargos de terceiro 0720791-71.2023.8.07.0001 (autores - Levi Pereira de Sousa e Vagner Rodrigues Borges) foram julgados IMPROCEDENTES, estando pendente de julgamento a apelação interposta.
E ainda pende de julgamento em 1º grau os embargos de terceiro 0716948-98.2023.8.07.0001, propostos por Regis Guedes de Souza.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/05/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:17
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/04/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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08/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WELINGTON DOS SANTOS DANTAS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
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19/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:55
Outras decisões
-
12/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:49
Outras decisões
-
11/05/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:38
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:18
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:15
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CARLOS DO NASCIMENTO RODRIGUES em 08/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de Ocupantes da chácara nº 71, Colônia Agrícola Águas Claras em 03/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:05
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 01:01
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Ocupantes da chácara nº 71, Colônia Agrícola Águas Claras em 18/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO VITOR MODESTO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WELINGTON DOS SANTOS DANTAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 16:54
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:45
Revogada decisão anterior datada de 18/08/2022
-
19/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 29/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:57
Outras decisões
-
20/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2022 09:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:01
Outras decisões
-
19/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
22/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/04/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO MOURA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Edital em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2022 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2022 15:45
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2021 09:42
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2021 09:42
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2021 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:32
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:08
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2021 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/05/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO MOURA DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:55
Publicado Edital em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 06:52
Expedição de Edital.
-
07/12/2020 17:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/12/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 13:12
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 13:05
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CLARO S.A em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 14:20
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:42
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 03:30
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 08:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 24/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 10:21
Expedição de Carta.
-
17/07/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:01
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:03
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
09/07/2019 10:01
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:50
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:09
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:27
Recebidos os autos
-
25/06/2019 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 20:43
Publicado Despacho em 17/06/2019.
-
15/06/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:34
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 05:44
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:54
Recebidos os autos
-
20/05/2019 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2019 13:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 13:46
Decorrido prazo de FABIO MOURA DOS SANTOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 05:43
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 12:31
Recebidos os autos
-
26/04/2019 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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