TJDFT - 0745666-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:16
Outras decisões
-
16/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745666-08.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo (R$935,42), depositado em 09.05.2025 por CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA: Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre o ora certificado.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745666-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MARCELO VILLARES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente (ID 212574085 - R$467,71) para a conta bancária/pix do AUTOR indicada no ID 207995939.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Esclareço à partes que as demais parcelas do acordo deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada na petição de acordo (ID 207995939).
Após, não havendo outros requerimentos, retornem ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/09/2024 06:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 06:37
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745666-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REU: MARCELO VILLARES COELHO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 207995939).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 207995939 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada no ID 207995939.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:06
Homologada a Transação
-
05/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745666-08.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REU: MARCELO VILLARES COELHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, os valores decorrentes do acordo deverão ser depositados em conta de titularidade da parte credora.
Tragam as partes minuta de acordo em termos para fins de homologação, contendo todas as cláusulas, valores das parcelas e os dados bancários para depósito dos valores, assim como que mencione a correta destinação de TODO O VALOR EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL (abaixo).
Prazo comum: 05 (cinco) dias. -
19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745666-08.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REU: MARCELO VILLARES COELHO CERTIDÃO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte executada sobre o peticionado no ID 205334648.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, os valores decorrentes do acordo deverão ser depositados em conta de titularidade da parte credora.
Tragam as partes, se o caso, minuta de acordo em termos para fins de homologação, a fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias. -
25/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:18
Outras decisões
-
14/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745666-08.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REU: MARCELO VILLARES COELHO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte requerida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta de acordo de ID 198201230. -
27/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/03/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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