TJDFT - 0705280-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Cadastre-se o sócio JOSÉ NEVES FILHO como interessados, bem como as sociedades empresárias VITRON ALUMINIO (CNPJ: 50.***.***/0001-23), VITRON DISTRIBUIDORA (CNPJ: 10.683.136/0001- 88), VITRAGGE (CNPJ: 26.976.183/0001- 9); VITROS COMERCIO (CNPJ: 37.***.***/0001-09), VIDROENGE (CNPJ: 37.***.***/0001-02) e CLARITTI VIDROS (CNPJ: 31.***.***/0001-31), diante do pedido de reconhecimento de grupo econômico, e cadastre-se o assunto 'Desconsideração da Personalidade Jurídica', até que seja decidido o incidente.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o sócio e as sociedades empresárias acima indicadas para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:57:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:52
Outras decisões
-
02/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:29:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:22
Outras decisões
-
30/09/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:07:03.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
06/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos. .
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:21:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:47
Deferido o pedido de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para evitar tumulto processual, o pedido de ID 208170730 deverá ser formulado em autos apartados.
Aguarde-se o transcurso de prazo para manifestação quanto à intimação de ID 208108243.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:43:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:04
Outras decisões
-
21/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 08:50:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705280-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:50:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Outras decisões
-
25/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:35
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2024 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/11/2023 07:47
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/11/2023 09:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2023 09:03
Recebidos os autos
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19/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/10/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:32
Juntada de intimação
-
21/08/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Outras decisões
-
26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
24/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2022 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
23/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2022 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/05/2022 11:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2022 13:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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