TJDFT - 0710890-26.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 20:59
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 13:41
Recebidos os autos
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01/12/2024 13:41
Indeferido o pedido de CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
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01/12/2024 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710890-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da diligência infrutífera de ID 190516471.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a mencionada parte intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:09:31.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710890-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não foram apurados valores em contas de titularidade da parte executada.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710890-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME EXECUTADO: CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 16:56:43.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
20/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/07/2023 23:04
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:04
Outras decisões
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13/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 17:03
Recebidos os autos
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07/07/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
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22/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 18:33
Recebidos os autos
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09/06/2022 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/06/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2022 17:20
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 20:19
Recebidos os autos
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26/04/2022 20:19
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CAPITAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/11/2021 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 02:20
Recebidos os autos
-
19/11/2021 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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10/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PAIVA LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 22:35
Recebidos os autos
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23/08/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 20:44
Recebidos os autos
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02/08/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/07/2021 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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