TJDFT - 0705016-40.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705016-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. 209132903.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 16/09/2024 13h00min.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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29/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:08
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705016-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 206525944, enviado para o REQUERIDO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO" (diligência realizada em 17/08/2024, conforme ID 207899605).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
19/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705016-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID 203760691.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias e da necessária celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:59
Indeferido o pedido de MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
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11/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/07/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 02:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705016-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto do sócio da requerente subscritor da procuração anexada ao ID 197537220.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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