TJDFT - 0710143-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710143-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDINO FRANCISCO PIRES, IZAMELIA DE OLIVEIRA SOARES REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 197848681, no valor de R$6.109,38, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 176699046 e 176699047, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 198125859.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:38
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GERALDINO FRANCISCO PIRES em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de GERALDINO FRANCISCO PIRES em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 22:24
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/01/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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