TJDFT - 0709025-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 09:23
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709025-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: KARINA CAMILO COSTA MENEZES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora SISBAJUD e depósito suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório.
Passo a proferir sentença.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Custas finais conforme sentença que encerrou a fase cognitiva da demanda.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da inexistência de interesse recursal.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico dos valores depositados em juízo[1] em favor da parte exequente, conta bancária informada ao ID 218601098.
Certificado o trânsito em julgado imediato e apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 [1] -
08/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:00
Outras decisões
-
19/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2024 12:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709025-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA CAMILO COSTA MENEZES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por contra REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
A sentença transitou em julgado em 09/11/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 851,85 Intime-se a parte devedora KARINA CAMILO COSTA MENEZES para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:43
Outras decisões
-
16/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709025-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA CAMILO COSTA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove, a parte credora de honorários (1º requerido), o recolhimento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, sob pena de retorno ao arquivo definitivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709025-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ (CENTRAL NACIONAL UNIMED) anexou embargos de declaração de ID 172423369 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709025-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA CAMILO COSTA MENEZES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária entre as partes epigrafadas.
O pleito liminar não foi concedido – ID 166453024.
Ao ID 168933950, antes que as partes apresentassem resposta, a autora requereu a desistência da ação.
A hipótese de desistência da ação, na situação dos autos, prescinde do consentimento da parte ré exigido pelo §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que o pedido foi apresentado antes da apresentação de resposta/contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, diante da interpretação analógica do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários em 10% do valor atribuído a causa, cabendo metade desse montante a cada um dos réus, na forma do caput do citado artigo, bem assim do §1º do art. 87 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada e assinada consoante certificação digital. 5 -
12/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:38
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de KARINA CAMILO COSTA MENEZES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 21:51
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2023 21:51
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709025-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA CAMILO COSTA MENEZES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recolhidas as custas de ingresso, passo ao exame do pedido de liminar.
A concessão de tutelas de urgências, satisfativas ou cautelares, dependem da existência de elementos nos autos a indicar a probabilidade do direito e o perigo de lesão ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, o direito alegado demanda ampla dilação probatória, não sendo possível a antecipação dos efeitos da tutela final neste momento.
Indefiro, pois, a liminar.
Deixo de designar audiência de conciliação eis que perceptível ser improvável a transação.
Cite-se na forma da lei.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:46
Gratuidade da justiça não concedida a KARINA CAMILO COSTA MENEZES - CPF: *69.***.*83-72 (AUTOR).
-
13/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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