TJDFT - 0704609-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704609-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Por outro lado, em que pese o teor da manifestação em ID: 225133270, verifico a necessidade de produção da prova contábil referente aos autos em epígrafe, que não se confunde com a matéria apreciada em processos distintos.
Portanto, retornem os autos à Contadoria Judicial para realização dos trabalhos técnicos já determinado.
Com a resposta, dê-se vista das conclusões alcançadas às partes pelo prazo comum de quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de março de 2025, 11:08:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/01/2025 22:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704609-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:08
Outras decisões
-
03/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:49
Outras decisões
-
07/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES BRAGA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704609-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
21/06/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704609-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas.
Recebo a emenda.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:00
Outras decisões
-
22/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:48
Outras decisões
-
22/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO RODRIGUES BRAGA - CPF: *91.***.*55-34 (AUTOR).
-
28/02/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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