TJDFT - 0703820-65.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703820-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RONALDO PEREIRA CARDOSO, MARILENE PEREIRA CARDOSO SANTOS, RAFAEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, REINALDO PEREIRA CARDOSO, GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, MARCILENE PEREIRA SALLES, MARLENE PEREIRA CARDOSO INVENTARIADO: NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado mandado/AR de ID 243535391, referente a intimação do inventariante, NÃO CUMPRIDO.
Compulsando os autos, verifiquei que o endereço diligenciado é o último endereço informado pelo inventariante (ID 196287377).
Dessa forma, conforme art. 274, parágrafo único do CPC, aguarde-se o prazo para a parte RÉ/EXECUTADA.
CPC: art. 274, parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 15:49:11.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:51
Outras decisões
-
07/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703820-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO 1.
Tendo em vista o prazo já escoado, defiro o prazo adicional de quinze dias para que as partes demonstrem a distribuição de pedido de nomeação de curador para o herdeito interditado de forma a regularizar sua representação. 2 - Decorrido o prazo acima fixado, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
R.
I.
Gama DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:24
Deferido o pedido de GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS - CPF: *80.***.*25-88 (HERDEIRO).
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703820-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Acolho a cota do Ministério Público.
Intime-se o inventariante para que informe sobre a existência de ação para substituição de curador de RAFAEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, comprovando, inclusive, a nomeação de novo curador.
Não havendo ação de curatela o inventariante deverá regularizar a situação do herdeiro RAFAEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, com o ajuizamento da ação para regularização de sua curatela, a fim de que sejam garantidos seus direitos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:46
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703820-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RONALDO PEREIRA CARDOSO, MARILENE PEREIRA CARDOSO SANTOS, RAFAEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, REINALDO PEREIRA CARDOSO, GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, MARCILENE PEREIRA SALLES, MARLENE PEREIRA CARDOSO INVENTARIADO: NAIR PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por RONALDO PEREIRA CARDOSO e outros em desfavor de NAIR PEREIRA DA SILVA.
Todos os herdeiros foram citados e habilitaram-se nos autos, exceto Reinaldo Pereira Cardoso.
Nesse sentido, certifique-se o transcurso do herdeiro Reinaldo manifestar-se nos autos (citado no id.205960037).
No mais, à vista da informação que o herdeiro '(...) RAFAEL disse ser "especial", fato também apontado pela herdeira MARLENE, o que sugere uma possível incapacidade do referido (...), ouça-se o Ministério Público.
Intime-se ainda o inventariante, a fim de ciência e manifestação acerca da manifestação apresentada pelos herdeiros (Marcilene, Rafael, Gabriel e Marlene).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 16:43:33.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
13/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCILENE PEREIRA SALLES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703820-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RONALDO PEREIRA CARDOSO, MARILENE PEREIRA CARDOSO SANTOS, RAFAEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, REINALDO PEREIRA CARDOSO, GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS, MARCILENE PEREIRA SALLES, MARLENE PEREIRA CARDOSO INVENTARIADO: NAIR PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por RONALDO PEREIRA CARDOSO e outros em razão do falecimento de NAIR PEREIRA DA SILVA.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, sobretudo após a apresentação das primeiras declarações, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Noutro giro, verifico que o inventariante não apresentou toda a documentação solicitada na decisão id.192124342, tais como as certidões negativas em relação a pessoa inventariada (alínea "c), certidão do registro imobiliário (comprovando a continuidade registral) e a certidão de óbito do filho/herdeiro falecido "Carlos", conforme consta na certidão de id.191218219.
Ressalto que, caso o filho falecido da inventariada, "Carlos", tenha falecido antes da genitora e tenha deixado herdeiros, o inventariante deverá adequar as declarações e esboço, a fim de incluir os herdeiros por representação.
No mais, deverá ainda o inventariante apresentar o esboço de partilha atendendo as disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, bem como do Manual de Procedimentos das Contadorias - Partidorias do TJDFT, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá x% do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00. (na dúvida, consultar: (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2 ) Apresentado o esboço de partilha em complementando às primeiras declarações (id.196287377), CITEM-SE por carta AR, se necessário, por mandado, os herdeiros Rafael Pereira Cardoso de Jesus, Reinaldo Pereira Cardoso, Gabriel Pereira Cardoso de Jesus, Marcilene Pereira Cardoso e Marlene Pereira Cardoso, no endereço indicado na petição id.196287377, dando-lhes ciência do pedido de abertura deste inventário e, para, querendo, habilitarem-se nos autos, requerendo o que entender cabível.
Registro, por fim, que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, como, por exemplo, dívidas de IPTU), devendo, assim o inventariante providenciar a quitação dos débitos tributários informados nos autos e apresentar CND da receita estadual de onde localizado o imóvel, bem com federal).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, às 16:48:57.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
22/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL PEREIRA CARDOSO DE JESUS - CPF: *80.***.*25-88 (HERDEIRO), MARCILENE PEREIRA SALLES - CPF: *08.***.*08-27 (HERDEIRO), MARILENE PEREIRA CARDOSO SANTOS - CPF: *08.***.*92-61 (HERDEIRO), MARLENE PEREIRA CARDOSO - C
-
13/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 09:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/04/2024 23:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:28
Outras decisões
-
26/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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