TJDFT - 0706448-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DEUSIMAR FARIAS DE MOURA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706448-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES EMBARGADO: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de prova de avaliador judicial, visto que desnecessária, uma vez que se trata de controvérsia quanto a existência de previsão contratual, bem como é um documento que pode ser produzido pela própria parte.
Defiro a prova testemunhal requerida pelo embargante.
Int.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução por meio virtual.
Feito, intimem-se as partes.
Advirta-se que tanto a intimação da testemunha, quanto o comparecimento desta é de responsabilidade da parte que a arrolou.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:33
Outras decisões
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29/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 05:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR FARIAS DE MOURA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706448-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES EMBARGADO: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 24 de setembro de 2024 10:54:25.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
24/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706448-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES EMBARGADO: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista a falta de garantia do Juízo e as alegações de nulidades do contrato por má formação da dívida quanto à taxas vencidas carece de dilação probatória, não inviabilizando de plano o título executivo, o que somente poderá ocorrer com regular processamento dos embargos.
Manifeste a embargada em impugnação aos embargos, no prazo de quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:42
Indeferido o pedido de MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES - CPF: *96.***.*92-72 (EMBARGANTE)
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23/08/2024 09:42
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706448-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES EMBARGADO: DEUSIMAR FARIAS DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os comprovantes de rendimentos anexados onde vê-se que a parte não percebe mensalmente quantia superior a cinco (05) salários mínimos, aliado à parca movimentação bancária, concedo a gratuidade de justiça à parte embargante.
Emende a embargante sua inicial sobre os seguintes pontos. 1) Esclarecer o pedido de efeito suspensivo com relação à garantia exigida pelo art. 919, § 1º do CPC. 2) Trazer aos autos cópias da inicial do processo de execução, título executivo, procuração da embargante e do comprovante de citação a fim de facilitar o contraditório e propiciar análise do feito quando da sentença e eventuais recursos.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA CAMELO VASQUES - CPF: *96.***.*92-72 (EMBARGANTE).
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21/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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