TJDFT - 0711172-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
30/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:16
Deferido o pedido de PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - CPF: *59.***.*03-34 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711172-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA SIRIANO, CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão ID 236244881, certifico e dou fé que foram expedidos alvarás de levantamento em favor de CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA e VANZIN & PENTEADO ADVOGADOS (sociedade de advocacia que representa o BRB BANCO DE BRASILIA SA).
Além disso, conforme Despacho ID 232235348, certifico que a Dra.
Priscila Oliveira Ignowsky apresentou substabelecimento sem reserva de poderes à Dra.
Petruska Barbosa Cruvinel (ID 202490047).
Por fim, certifico que não foi expedido o alvará de levantamento solicitado na petição ID 239769364.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a sociedade de advocacia que representa o CARTAO BRB S/A para indicar dados bancários para transferência de metade do valor da condenação do autor em honorários de sucumbência, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:36
Outras decisões
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711172-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA SIRIANO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do BRB BANCO DE BRASILIA S/A do valor de R$ 155,27, na conta indicada no id. 235078808, correspondente à metade do valor da condenação do autor ao pagamento de multa de 1% por litigância de má-fé.
Após, intimem-se as sociedades de advocacia que representam o BRB BANCO DE BRASILIA S/A e o CARTAO BRB S/A para indicar dados bancários para transferência de metade do valor da condenação do autor em honorários de sucumbência, para cada uma.
Ainda, intime-se o CARTAO BRB S/A a indicar dados bancários para transferência de metade do valor da condenação do autor ao pagamento de multa de 1% por litigância de má-fé.
Sem prejuízo, determino a remoção do cadastro da Dra.
PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL como patrona do BRB BANCO DE BRASILIA S/A.
Prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:44
Outras decisões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711172-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO PEREIRA SIRIANO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Verifico que já houve o pagamento integral da condenação imposta em sentença, id 220011151, razão pela qual chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de id 219741607 e a certidão de id. 220057662.
No mais, a advogada da parte requerida postulou cumprimento de sentença transitado(a) em julgado, id 220011156.
Promova-se a secretaria as retificações nos polos da ação, a fim de incluir a Drª.
Priscila Oliveira Ignowsky, OAB/DF 58.403, e excluir Rodrigo Pereira Siriano no polo ativo do feito, devendo este ser incluído no polo passivo.
Feito, anote-se o início da fase executória, após: 1. À Contadoria para atualização do débito em relação à multa aplicada e aos Honorários advocatícios (sentença id 210474367). 2.
Após, intime-se o executado Rodrigo Pereira Siriano, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), realizar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de sobre o débito incidir multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além da correção e juros de 1% ao mês, devendo realizar o depósito em Juízo. 3.
Transcorrido o prazo, sem o depósito, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito, devendo fazer incidir a multa de 10 %, estabelecida no art. 523, § 1º. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema Sisbajud. 5.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 7.
Havendo impugnação, autos conclusos. 8.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome do executado.
Caso não exista bloqueio anterior fica este deferido, quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 11.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 12.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 13.
Sem sucesso, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 14.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 15.
Sem prejuízo, intime-se o executado Rodrigo Pereira Siriano para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido da exequente de id. 220011156, item b.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:47
Outras decisões
-
09/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:56
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA SIRIANO - CPF: *32.***.*63-00 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/11/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711172-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA SIRIANO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Por se tratar de fato controvertido, converto o feito em diligência, para que se intime o autor a anexar aos autos as faturas do seu cartão de crédito (final 6025) desde o mês de maio de 2024 até a presente data, a fim de comprovar a alegada falta de estorno.
Havendo a juntada de novos documentos, dê-se vista às requeridas no mesmo prazo acima assinalado.
Prazo sucessivo de 5 dias.
Em seguida, autos conclusos para sentença. À Secretaria.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/07/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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30/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SIRIANO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711172-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA SIRIANO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO O autor pretende em sede de liminar provimento que depende de cognição exauriente, pois necessária prévia manifestação dos requeridos.
Indefiro a liminar em tutela de urgência.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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