TJDFT - 0711942-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ERIKA ALVES MAIA em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ERIKA ALVES MAIA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:24
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711942-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ERIKA ALVES MAIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 18:28:12.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
30/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711942-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ERIKA ALVES MAIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, determino a intimação da parte credora a entregar o original da cártula de cheque na Secretaria do Juízo ou comprovar que a devolveu à parte ré/executada, no prazo de 5 dias, sob pena de não liberação dos valores constritos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 18:30:01.
ALBERTO SANTIAGO OLIVEIRA XAVIER Diretor de Secretaria -
12/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711942-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ERIKA ALVES MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada impugnar a penhora, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 14:25:54.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
23/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA ALVES MAIA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ERIKA ALVES MAIA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711942-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ERIKA ALVES MAIA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispenso a entrega do título original em Juízo, pois sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, deverá o(a) detentor(a) do documento preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s), ficando ela advertida de que em caso de êxito nesta ação de execução deverá entregar o(s) original(is) na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, sob pena de não liberação dos valores constritos.
Insira-se o alerta referente à nomeação da parte autora como depositária do(s) título(s) objeto(s) da demanda (id. 197719755).
Feito, cumpra-se nos termos seguintes: 1.
Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR/MP, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. 2.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 3.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 5.
Havendo impugnação, autos conclusos para decisão. 6.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 7.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 8.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 11.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 12.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 13.Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:10
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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