TJDFT - 0724221-02.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:20
Baixa Definitiva
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26/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:18
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BSB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
DOCUMENTO NOVO.
PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
COBRANÇA DE VALORES. ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO. 1.
A juntada de documentos após a sentença é medida excepcional, cabível apenas quando houver documento novo ou quando a parte demonstrar que deixou de juntá-los anteriormente por motivo de força maior, conforme CPC, arts. 435, parágrafo único e 1.014. 2.
Em que pese haver erro na procuração outorgada pelo autor, já que o CNPJ nela constante está incorreto, tal erro pode ser sanado, e é incapaz, por si só, de determinar o indeferimento da inicial. 3.
A nulidade da citação é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição.
O intuito dessa comunicação é dar ciência para a parte adversa de que existe uma ação movida contra si, para viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.
O ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, I e II). 5.
Recurso conhecido e não provido. -
29/05/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:07
Conhecido o recurso de BSB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-14 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/03/2024 05:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/03/2024 12:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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