TJDFT - 0710538-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:54
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 919, §1º do Código de Processo Civil regulamenta os requisitos para concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, que são: verificação dos requisitos para a concessão da tutela provisória (descritos no artigo 300, do CPC) e a garantia da execução por intermédio de penhora, depósito ou caução suficientes. 2.
A alegação de simulação e fraude na constituição de dívida é matéria dependente de prova, pelo que se indefere o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. 3.
Logo, considerando a ausência de garantia em Juízo, bem como a alegação de simulação, que demanda dilação probatória, torna-se inviável a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução pretendido. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
27/05/2024 17:49
Conhecido o recurso de HOME ASSISTANCE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 11:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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