TJDFT - 0735016-33.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:21
Baixa Definitiva
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27/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGCOB ENGENHARIA DE COBERTURAS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DEMONSTRADA.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEITADA.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO.
FORÇA MAIOR CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de pessoas jurídicas tem caráter excepcional, por ser necessário que a entidade comprove, de forma cabal, a situação de incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo. 2.
Deve ser rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal se as razões recursais estão associadas à matéria decidida, de forma clara e especificada, e permitem a análise dos fundamentos pelo Tribunal. 3.
Resta impossibilitada a resolução do contrato por inadimplemento, ante a não comprovação de culpa do réu/apelado pela paralisação do contrato, mas sim de um evento alheio à sua intervenção. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
23/05/2024 13:35
Conhecido o recurso de ENGCOB ENGENHARIA DE COBERTURAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
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22/05/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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