TJDFT - 0717285-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SUZETE SILVA LEME VILELA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:50
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717285-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: SUZETE SILVA LEME VILELA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada de provas.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 195475419.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 198477895.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 198477895.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SUZETE SILVA LEME VILELA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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