TJDFT - 0710101-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710101-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MIGUEL GUARDIA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição da apelação retro pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
CITE-SE o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.
Advirto que somente poderá oferecê-las por intermédio de advogado constituído.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe.
Apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:32
Outras decisões
-
18/06/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:50
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO À vista do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por falta de documentos essenciais à propositura da ação (arts. 320 e 321 c.c. art. 330, inciso IV, CPC).
Extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Custas processuais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Suspendo a obrigação por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738598-46.2019.8.07.0001
Gustavo Arthur de Lima Costa
Juliana Alves Caroba Ferreira
Advogado: Gustavo Arthur de Lima Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 09:03
Processo nº 0738598-46.2019.8.07.0001
Nivea Martins de Oliveira
Juliana Alves Caroba Ferreira
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2019 12:09
Processo nº 0721638-42.2024.8.07.0000
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Donna Maria Acessorios LTDA
Advogado: Leonardo Franca Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:37
Processo nº 0720228-46.2024.8.07.0000
Mandacaia Agricola LTDA
Comercial de Combustiveis Mam LTDA - ME
Advogado: Marco Antonio Alonso David
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:26
Processo nº 0713723-36.2024.8.07.0001
Jose Carlos Alves da Silva Junior
Serra Bonita Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Jose Carlos Alves da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 21:14