TJDFT - 0743500-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743500-03.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cooperativa (9625) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO KENNEDY CAMPELO BARROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 229105105).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, torne o processo concluso para análise da petição de ID 229487558.
Brasília/DF, 19/03/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
19/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743500-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO KENNEDY CAMPELO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 17/02/2025, conforme certidão de ID. 226745478.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 26/02/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743500-03.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cooperativa (9625) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO KENNEDY CAMPELO BARROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 16/08/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
16/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743500-03.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cooperativa (9625) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO KENNEDY CAMPELO BARROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte requerida/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 24/07/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
24/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da proporção do rateio das perdas oriundas do exercício de 2018 da ex-SICOOB CREDILOJISTA, o que perfaz o montante de R$ 2.087,93 (dois mil oitenta e sete reais noventa e três centavos), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743500-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO KENNEDY CAMPELO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerida foi devidamente citada por oficial de justiça (ID 195184975) e não apresentou contestação operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:11
Outras decisões
-
23/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FENDA INCORPORACOES E VENDAS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:41
Outras decisões
-
18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:36
Outras decisões
-
06/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
29/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:18
Outras decisões
-
23/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
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