TJDFT - 0711728-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:04
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE INFORMAÇÕES.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CCS/BACEN.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos processuais, inclusive o magistrado, devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional. 2.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS-Bacen) é possível, pois a pesquisa é apenas mais um mecanismo à disposição do credor na tentativa de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em Cumprimento de Sentença, de natureza cível. (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
28/05/2024 15:46
Conhecido o recurso de SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
-
28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/03/2024 12:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/03/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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