TJDFT - 0751027-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:07
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NORMA CARDOSO BELTRAMI em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ARAMIS SERGIO BELTRAMI em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DECISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR/88.
INEXISTENTE.
NULIDADE.
NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ausente nulidade da decisão que, conquanto sucinta, examina todos os pleitos da parte, trazendo os motivos de fato e de direito que levaram ao convencimento do magistrado (artigo 93, IX, da CR/88). 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ARAMIS SERGIO BELTRAMI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de NORMA CARDOSO BELTRAMI em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/12/2023 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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