TJDFT - 0705718-13.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:28
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 19:28
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705718-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: M.
M.
S.
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Em relação ao pedido de ID n. 224862305, mantenho a decisão de ID n. 224344774 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a parte autora contrarrazoar a apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:57
Indeferido o pedido de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (REU)
-
28/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:58
Outras decisões
-
26/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705718-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
S.
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:56
Outras decisões
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:27
Deferido o pedido de M. M. S. - CPF: *64.***.*91-37 (AUTOR).
-
24/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705718-13.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
S.
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO No ID n. 194288476 a parte autora noticia o descumprimento da obrigação de fazer.
A requerida compareceu aos autos no ID n. 196687000 informando que atendeu a liminar.
Anexou documentos.
Intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi atendida, no prazo de 15 dias.
Noticiado o descumprimento, dê-se vista à requerida para demonstrar documentalmente o cumprimento da obrigação, sob pena da incidência automática da multa prevista, sem prejuízo de eventual majoração.
Sem prejuízo, aguarde-se/certifique-se sobre o transcurso do prazo para contestação pela requerida.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:38
Outras decisões
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/04/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. S. - CPF: *64.***.*91-37 (AUTOR).
-
21/04/2024 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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